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A LEGISLAÇÃO SOBRE O ASSUNTO - ABORTO

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ABORTO: OS DOIS PONTOS CRUCIAIS -  Pr. Augustus Nicodemus Lopes     O artigo 128 do Código Penal brasileiro (que é de 1940) permite o aborto quando há risco de vida para a mãe e quando a gravidez resulta de estupro. Porém, apenas sete hospitais no pais faziam o aborto legal. Esse ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a obrigatoriedade de o SUS (Sistema Único de Saúde) realizar o aborto nos termos da lei. O projeto, porém, permite ao médico (não ao hospital) recusar-se a fazer o aborto, por razão de consciência – um reconhecimento de que o assunto é polêmico e que envolve mais que procedimentos médicos mecânicos. Por exemplo, o ministro da Saúde, Carlos Albuquerque, disse ser contrário à lei e comparou aborto a um assassinato. Além disto, médicos podem ter uma resistência natural, pela própria formação deles (obrigação de lutar pela vida). "O juiz que autoriza o aborto é coautor do crime. Isso fere o direito